terça-feira, 24 de novembro de 2015

CT-PR-68/2015 DA ASTELBA






   
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO

SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DA BAHIA






Salvador, 20 de novembro de 2015




CT – PR 68/2015
À
Diretoria de Saúde
Fundação SISTEL de Seguridade Social
BRASÍLIA - DF

Prezada Adriana:

Diante dos “INFORMES SISTEL – Fique ligado” implantando novas regras do PAMA-PCE, é com muita satisfação que me dirijo à ilustre Diretora de Saúde da SISTEL, com o intuito de passar algumas considerações colhidas em reuniões com os nossos associados, bem como
para estímulo da parceria que deve existir entre Associações e Fundação.
Em REDEL, a Diretoria da SISTEL decidiu e o Conselho Deliberativo referendou o que segue:
a) Transferir Superávit do PBS-A de 2009/2011 para o PAMA, pouco mais de R$ 3 bilhões;
b) Em consequência, os assistidos obtiveram isenção dos custos de Facetomia (catarata); o cônjuge sobrevivente permanece nas condições originais do plano com a mesma contribuição do falecido; haverá uma única contribuição para casais que são assistidos na SISTEL, com contribuição recaindo para o cônjuge com maior suplementação; e, finalmente, que as correções do PAMA-PCE sejam aplicadas em índice próximo ao reajuste das suplementações.
Falta a SISTEL confirmar o início da implantação desses benefícios, que esperamos seja a data da REDEL, ou seja, 30/09/2015, e também diante da transferência de montante tão expressivo (mais de 3 bilhões de Reais) que as próximas correções da contribuição do PAMA-PCE, para compensar o alto reajuste de DEZ/2014 (61,01%), sejam em índices baixíssimos ou de
pouco significado.
Por último, falo da decisão sobre as despesas do PAMA-PCE que não serão mais financiadas a partir de 01/01/2016, será consequentemente uma cobrança de parcela única.
Lembrar a ilustre Diretora que o Regulamento do PAMA-PCE no seu Artigo 50 disciplina o financiamento da coparticipação, limitando-o a 2SRB. Não seria o caso de rever a medida para não caracterizá-la antirregimental e uma via de acesso à inadimplência?
Agora, nobre Diretora, abriremos espaço para expor o drama de alguns participantes de nossas reuniões que, por nosso intermédio, pedem uma solução humana, pois todos ou quase todos são portadores de doenças crônicas e não querem perder o PAMA.



·  CASSEMIRO DO ESPIRITO SANTO – MAT.: 065408-6
Assistência Médica cancelada em 25/08/2015 e segundo alega indevidamente, pois comprovou que efetuou todos os pagamentos. Se dirigiu a Sra. Ana Vasconcelos, gerente de Relações Institucionais e também a gerente Sra. Gabriela Barbosa. Nada solucionado.

ELZA EUNICE CONCEIÇÃO – MAT. 0655961 SEQ. 02
A referenciada não é beneficiária, foi designada para receber o pecúlio por morte do falecido Rubens Conceição. A SISTEL vem escrevendo para uma herdeira que não tem obrigação de pagar dívida de irmão falecido. Assim, foram expedidos boletos bancários de R$ 518.734,53 e R$ 526.095,87, com promessa inclusive de utilizar o plano de Saúde PAMA.

EVANDRO LEÃO DE CALDAS – MAT. 0656267
Pede urgente remessa do Cartão da Bradesco Saúde e imediata regularização de sua companheira Sra. ANATILDES CASTRO NEPONUCENO como beneficiária. Que a SISTEL, como estipulante, solicite a ICATU Seguros o pagamento do Seguro Cônjuge (50% do Capital Segurado), referente a sua ex-esposa Osvaldina Costa Santos de Caldas, já falecida.

MARIA DAS GRAÇAS SANTOS FERREIRA – MAT. 065204-7
Seu débito para o PAMA soma R$ 22.506,26. O valor do pecúlio por morte é de R$ 12.060,26. O débito do PAMA não baixaria? Ademais, seu marido falecido em JUN/2015 não recebeu o SUPERAVIT, cujo montante foi agora transferido para o PAMA. Pergunta: Sua parte não diminuiria a dívida do seu PAMA?

CLIMÉRIO RAIMUNDO SILVA – MAT. 065263-6
CID – 170.2 – Aterosclerose das artérias das extremidades
CID – 110 – HIPERTENSÃO ESSENCIAL – Dislipidêmico fez amputação transmetatarsiana esquerda em 04/06/2013. Só tinha PAMA.
Sem poder ficar sem o serviço médico, o assistido buscou a proteção da tutela jurisdicional, sem julgamento. Assistido tem direito ao SUPERAVIT do PBS-A dos anos 2009, 2010 e 2011, cujo montante de três bilhões de Reais a SISTEL, sem consulta, transferiu para o PAMA em 30/09/2015. Como fica a cota que pertence ao assistido? Sua dívida para o PAMA no
valor de R$ 28.991,89 não poderá ser amortizada?

ELISABETH MARINHO DE LIMA – MAT. 0650714 SEQ. 01
Em DEZ/2014, a SISTEL impôs ao PAMA subitamente o aumento de 61,01%. Em Juízo, a reclamação da pensionista foi julgada procedente em parte, determinando a mensalidade de Out/2015 de R$ 537,52 e a continuidade no plano. Sua mensalidade de Out/2015, vencimento
15/10/2015, SISTEL registra como pago e a pensionista alega que nada pagou. Quem fez dito pagamento?

ROBERTO DA HORA – MAT. 066539-8
Há anos vem fazendo parte do Seguro de Vida em Grupo da ICATU Seguros, onde a SISTEL é estipulante. O segurado deseja certificado Individual fornecido pela Seguradora, com coberturas e capitais segurados. Por que a SISTEL não pede à mesma o fornecimento desses certificados para todos os segurados? A vigência do certificado vai até 31/08/2020 e a vigência do sorteio até 30/11/2020. É bom todos saberem.

·  IVETE DOS SANTOS PORTELLA – MAT. 0668125 SEQ. 01
A pensionista diz ter recebido mensagem via celular dizendo que a contribuição de Pensionista para o PCE é a mesma do aposentado falecido, seu esposo EVERALDO DOS SANTOS PORTELLA. Em 15/05/2015, quando vivia, pagou R$ 549,99, considerando o elevado aumento de 61,01%. Em 12/11/2015, a pensionista pagou R$ 903,06 de contribuição mensal do PAMA-PCE. Espera, pois, o competente reembolso.

GILBERTO DE SOUZA – MAT. 065973-8
SISTEL emite boleto bancário no valor de R$ 250.238,10 para pagamento em 12/11/2015. Seu benefício de aposentadoria é de R$ 815,75. Não tem como pagar. Pergunta: O assistido tem direito ao SUPERAVIT do PBS-A, exercício de 2009/2011. A SISTEL deliberadamente transferiu o montante do SUPERAVIT para o PAMA em 30/09/2015, cerca de R$ 3,3 bilhões. A cota do mesmo no SUPERAVIT não aliviaria sua dívida?

NEUZA MARIA DOS SANTOS SOUZA – MAT. 0663077 SEQ. 01
A pensionista do assistido falecido José Luiz de Souza lembra que pela nova regra a sua contribuição para o PAMA-PCE deve ser de R$ 549,99, isto é, a mesma do falecido. Está a espera de que a SISTEL solicite da ICATU Seguros o pagamento do Seguro de Vida deixado pelo seu marido.
Nas nossas reuniões, muito se falou e muitos lembraram que os Gestores da SISTEL, no Relatório Anual da Administração de 2014, há pouco tempo portanto, a Gestão Saúde, não obstante os incrementos que elevaram o custo médico (inflação, material cirúrgico, novos procedimentos, etc), seus programas Viver Melhor, Lado a Lado e Pacote Preventivo tiveram
atuação de destaque na prevenção e na melhoria de qualidade de vida. Jamais, então, se pensava na existência de um DÉFICIT assustador capaz de arrastar vultoso valor patrimonial do plano previdenciário.
Todos os assistidos referenciados nos garantiram que recorreram aos seus canais de relacionamento: Fale Conosco, área restrita do Portal SISTEL e 0800.887.7005, sem contudo receberem informações e soluções para os respectivos casos. Nos animamos, pois, que no primeiro trimestre de 2016, a Central de Relacionamento que no momento conta com atendentes
terceirizados, passará a contar apenas com colaboradores da SISTEL. Parabéns! Aguardamos sua resposta para retransmiti-la aos interessados.
Ao ensejo, renovamos nossos protestos de alta estima e consideração.


Atenciosamente,
Almir Dantas de Alcântara
Presidente da ASTELBA
ASTELBA – Av. João VI, 2082, Salas 109/111, Empresarial Brotas Master, Salvador – BA –
CEP: 40.285-001 – Telefone: (71) 3356-1752 – e-mail: astelba@terra.com.br

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