ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DA BAHIA
Salvador, 20 de novembro de 2015
CT – PR 68/2015
À
Diretoria de Saúde
Fundação SISTEL de Seguridade Social
BRASÍLIA - DF
Prezada Adriana:
Diante dos “INFORMES SISTEL – Fique ligado” implantando novas regras do
PAMA-PCE, é com muita satisfação que me dirijo à ilustre Diretora de Saúde da
SISTEL, com o intuito de passar algumas considerações colhidas em reuniões com
os nossos associados, bem como
para estímulo da parceria que deve existir entre Associações e Fundação.
Em REDEL, a Diretoria da SISTEL decidiu e o Conselho Deliberativo
referendou o que segue:
a) Transferir Superávit do PBS-A de 2009/2011 para o PAMA, pouco mais de
R$ 3 bilhões;
b) Em consequência, os assistidos obtiveram isenção dos custos de
Facetomia (catarata); o cônjuge sobrevivente permanece nas condições originais
do plano com a mesma contribuição do falecido; haverá uma única contribuição
para casais que são assistidos na SISTEL, com contribuição recaindo para o
cônjuge com maior suplementação; e, finalmente, que as correções do PAMA-PCE
sejam aplicadas em índice próximo ao reajuste das suplementações.
Falta a SISTEL confirmar o início da implantação desses benefícios, que
esperamos seja a data da REDEL, ou seja, 30/09/2015, e também diante da
transferência de montante tão expressivo (mais de 3 bilhões de Reais) que as
próximas correções da contribuição do PAMA-PCE, para compensar o alto reajuste
de DEZ/2014 (61,01%), sejam em índices baixíssimos ou de
pouco significado.
Por último, falo da decisão sobre as despesas do PAMA-PCE que não serão
mais financiadas a partir de 01/01/2016, será consequentemente uma cobrança de
parcela única.
Lembrar a ilustre Diretora que o Regulamento do PAMA-PCE no seu Artigo
50 disciplina o financiamento da coparticipação, limitando-o a 2SRB. Não seria
o caso de rever a medida para não caracterizá-la antirregimental e uma via de
acesso à inadimplência?
Agora, nobre Diretora, abriremos espaço para expor o drama de alguns
participantes de nossas reuniões que, por nosso intermédio, pedem uma solução
humana, pois todos ou quase todos são portadores de doenças crônicas e não
querem perder o PAMA.
· CASSEMIRO DO ESPIRITO SANTO – MAT.: 065408-6
Assistência Médica cancelada em 25/08/2015 e segundo alega
indevidamente, pois comprovou que efetuou todos os pagamentos. Se dirigiu a
Sra. Ana Vasconcelos, gerente de Relações Institucionais e também a gerente
Sra. Gabriela Barbosa. Nada solucionado.
ELZA EUNICE CONCEIÇÃO – MAT. 0655961 SEQ. 02
A referenciada não é beneficiária, foi designada para receber o pecúlio
por morte do falecido Rubens Conceição. A SISTEL vem escrevendo para uma
herdeira que não tem obrigação de pagar dívida de irmão falecido. Assim, foram
expedidos boletos bancários de R$ 518.734,53 e R$ 526.095,87, com promessa
inclusive de utilizar o plano de Saúde PAMA.
EVANDRO LEÃO DE CALDAS – MAT. 0656267
Pede urgente remessa do Cartão da Bradesco Saúde e imediata
regularização de sua companheira Sra. ANATILDES CASTRO NEPONUCENO como
beneficiária. Que a SISTEL, como estipulante, solicite a ICATU Seguros o
pagamento do Seguro Cônjuge (50% do Capital Segurado), referente a sua
ex-esposa Osvaldina Costa Santos de Caldas, já falecida.
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS FERREIRA – MAT. 065204-7
Seu débito para o PAMA soma R$ 22.506,26. O valor do pecúlio por morte é
de R$ 12.060,26. O débito do PAMA não baixaria? Ademais, seu marido falecido em
JUN/2015 não recebeu o SUPERAVIT, cujo montante foi agora transferido para o
PAMA. Pergunta: Sua parte não diminuiria a dívida do seu PAMA?
CLIMÉRIO RAIMUNDO SILVA – MAT. 065263-6
CID – 170.2 – Aterosclerose das artérias das extremidades
CID – 110 – HIPERTENSÃO ESSENCIAL – Dislipidêmico fez amputação
transmetatarsiana esquerda em 04/06/2013. Só tinha PAMA.
Sem poder ficar sem o serviço médico, o assistido buscou a proteção da
tutela jurisdicional, sem julgamento. Assistido tem direito ao SUPERAVIT do
PBS-A dos anos 2009, 2010 e 2011, cujo montante de três bilhões de Reais a
SISTEL, sem consulta, transferiu para o PAMA em 30/09/2015. Como fica a cota
que pertence ao assistido? Sua dívida para o PAMA no
valor de R$ 28.991,89 não poderá ser amortizada?
ELISABETH MARINHO DE LIMA – MAT. 0650714 SEQ. 01
Em DEZ/2014, a SISTEL impôs ao PAMA subitamente o aumento de 61,01%. Em
Juízo, a reclamação da pensionista foi julgada procedente em parte,
determinando a mensalidade de Out/2015 de R$ 537,52 e a continuidade no plano.
Sua mensalidade de Out/2015, vencimento
15/10/2015, SISTEL registra como pago e a pensionista alega que nada
pagou. Quem fez dito pagamento?
ROBERTO DA HORA – MAT. 066539-8
Há anos vem fazendo parte do Seguro de Vida em Grupo da ICATU Seguros,
onde a SISTEL é estipulante. O segurado deseja certificado Individual fornecido
pela Seguradora, com coberturas e capitais segurados. Por que a SISTEL não pede
à mesma o fornecimento desses certificados para todos os segurados? A vigência
do certificado vai até 31/08/2020 e a vigência do sorteio até 30/11/2020. É bom
todos saberem.
· IVETE DOS SANTOS PORTELLA – MAT. 0668125 SEQ.
01
A pensionista diz ter recebido mensagem via celular dizendo que a
contribuição de Pensionista para o PCE é a mesma do aposentado falecido, seu
esposo EVERALDO DOS SANTOS PORTELLA. Em 15/05/2015, quando vivia, pagou R$
549,99, considerando o elevado aumento de 61,01%. Em 12/11/2015, a pensionista
pagou R$ 903,06 de contribuição mensal do PAMA-PCE. Espera, pois, o competente
reembolso.
GILBERTO DE SOUZA – MAT. 065973-8
SISTEL emite boleto bancário no valor de R$ 250.238,10 para pagamento em
12/11/2015. Seu benefício de aposentadoria é de R$ 815,75. Não tem como pagar.
Pergunta: O assistido tem direito ao SUPERAVIT do PBS-A, exercício de
2009/2011. A SISTEL deliberadamente transferiu o montante do SUPERAVIT para o
PAMA em 30/09/2015, cerca de R$ 3,3 bilhões. A cota do mesmo no SUPERAVIT não
aliviaria sua dívida?
NEUZA MARIA DOS SANTOS SOUZA – MAT. 0663077 SEQ. 01
A pensionista do assistido falecido José Luiz de Souza lembra que pela
nova regra a sua contribuição para o PAMA-PCE deve ser de R$ 549,99, isto é, a
mesma do falecido. Está a espera de que a SISTEL solicite da ICATU Seguros o
pagamento do Seguro de Vida deixado pelo seu marido.
Nas nossas reuniões, muito se falou e muitos lembraram que os Gestores
da SISTEL, no Relatório Anual da Administração de 2014, há pouco tempo
portanto, a Gestão Saúde, não obstante os incrementos que elevaram o custo
médico (inflação, material cirúrgico, novos procedimentos, etc), seus programas
Viver Melhor, Lado a Lado e Pacote Preventivo tiveram
atuação de destaque na prevenção e na melhoria de qualidade de vida.
Jamais, então, se pensava na existência de um DÉFICIT assustador capaz de
arrastar vultoso valor patrimonial do plano previdenciário.
Todos os assistidos referenciados nos garantiram que recorreram aos seus
canais de relacionamento: Fale Conosco, área restrita do Portal SISTEL e
0800.887.7005, sem contudo receberem informações e soluções para os respectivos
casos. Nos animamos, pois, que no primeiro trimestre de 2016, a Central de
Relacionamento que no momento conta com atendentes
terceirizados, passará a contar apenas com colaboradores da SISTEL.
Parabéns! Aguardamos sua resposta para retransmiti-la aos interessados.
Ao ensejo, renovamos nossos protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Almir Dantas de Alcântara
Presidente da ASTELBA
ASTELBA – Av. João VI, 2082, Salas 109/111, Empresarial Brotas Master,
Salvador – BA –
CEP: 40.285-001 – Telefone: (71) 3356-1752 – e-mail:
astelba@terra.com.br
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