quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Direito do Idoso

O principal objetivo do BLOG DA AAPT é informar ao leitor de um jeito simples as notícias que muitas vezes são negadas pela grande mídia deste País. Informações que não interessam comercialmente aos meios de comunicação e órgãos diretamente envolvidos com seus consumidores.
Aqui poderíamos enumerar dezenas de direitos que temos e não são divulgados por diversos motivos, os quais serão assuntos de uma próxima matéria.
Chamou-me atenção especialmente um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar, pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico. Gente, nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado, pois está na lei.
Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam... Sabe como é... Temos que correr atrás!
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

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